
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
21/11/2016
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou, nesta segunda-feira (21/11), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), dois comunicados oficiais de interesse dos servidores do Poder Judiciário do estado. Confira na íntegra:
COMUNICADO SGRH No 226 / 2016
(Assunto: Fechamento da Frequência de novembro/2016)
Devidamente autorizada pela E. Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA aos Dirigentes das Unidades Administrativas e Cartorárias de 1a e 2a Instância e aos servidores em geral que, em razão do processamento do 13o salário:
1) o prazo para regularização das frequências de novembro/2016 encerrará dia 1o/12/2016, sem prorrogação;
2) os gestores devem regularizar as ocorrências no decorrer do mês novembro/2016, evitando sobrecarga de utilização do sistema no último dia;
3) as ocorrências de atrasos ou saídas antecipadas, nos termos do artigo 95 do RISTJ, registradas nos últimos três dias úteis de novembro (28, 29 e 30/11/2016) devem ser repostas preferencialmente até o dia 1o/12/2016 OU deverão ser regularizadas com saldo de banco de horas, a fim de não ocasionar desconto de terço;
4) os pedidos de gozo de férias com início em janeiro/2017 deverão ser efetuados e aprovados no sistema GED Solicitações até 30/11/2016, para processamento na folha de dezembro/2016;
5) os formulários para pagamento de plantão judiciário serão processados se protocolados até 28/11/2016.
COMUNICADO SGRH No 222/2016
(Assunto: Escala Anual de Férias)
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, cumprindo determinação da E. Presidência, COMUNICA aos dirigentes e servidores de todas as unidades administrativas e judiciais de 1a e 2a Instâncias, que deve ser observada a necessidade de elaboração de Escala de Gozo de Férias Anuais, como segue:
1) A escala de gozo de férias deve ser elaborada pelo dirigente da unidade até o mês de dezembro do exercício anterior;
2) A escala deve ser mantida na própria unidade, podendo ser solicitada pela Presidência para eventual análise;
3) A escala de férias interna é necessária para resguardar o direito do servidor ao benefício;
4) O cumprimento da escala de férias deve ser observado pelos servidores da unidade, ressalvado o indeferimento pela absoluta necessidade de serviço.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







