
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
07/12/2020

Augusto Aras, presidente do CNMP
Da Folha de S. Paulo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a resolução que determina a criação de programas de auxílio-saúde para os membros e servidores dos Ministérios Públicos.
A aprovação aprovada no plenário do órgão na quarta-feira (2) contempla funcionários ativos e inativos, bem como seus dependentes e pensionistas.
A resolução aprovada regulamenta o auxílio-saúde em lugares em que já existe o benefício e associação a criação do benefício nos Ministério Públicos em que existe atualmente não existe atualmente em até um ano, a conta de março de 2021.
A resolução do CNMP surge na esteira da aprovação em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesta quarta (2), como revelou o Painel, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a criação de auxílio-saúde para magistrados com base na resolução do CNJ.
A resolução alguns modelos possíveis de assistência: contratação de equipe médica própria pelo Ministério Público, convênio com operadoras particulares ou reembolso. Nesse último caso, o teto é de 10% do subsídio do membro. No caso dos servidores, 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial de sua carreira no Ministério Público.
Caberá a cada Ministério Público escolher o modelo adequado segundo suas necessidades e recursos financeiros.
Para ler o texto na íntegra é só clicar AQUI

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







