
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
25/11/2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJO) desta segunda-feira, 25 de novembro, na página 17 do Caderno Administrativo, o expediente que permite o julgamento da aplicabilidade de recomposição dos vencimentos em 11,98%, com pagamentos retroativos, referentes à conversão irregular dos salários do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), que antecedeu o Plano Real, em 1994.
Apesar de a conversão ter causado prejuízos nos salários dos servidores de todo o país, o TJ-SP vai discutir a aplicabilidade do índice apenas para os magistrados. O julgamento deve entrar na pauta dos magistrados na quarta-feira, 27/11.
Conversão para URV
Em 1994, durante a conversão da moeda, estados e municípios aplicaram reajustes com base em leis locais, em vez de seguirem a Lei Federal 8.880. Para reparar as perdas, o funcionalismo tem buscado a recomposição dos vencimentos em 11,98%, com pagamentos retroativos, acréscimo de juros e correção. Decisão do STF inclusive já deu ganho de causa neste sentido.
Entidades do Judiciário Paulista, entre elas a Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej), têm auxiliado os servidores a entrarem com ações judiciais para a correção da conversão para URV. Muitas vezes essas ações são indeferidas pelo próprio TJ-SP.
Reivindicação antiga
De acordo com o secretário-geral da Apatej, Mario José Mariano, o marinho, a correção da URV é uma reivindicação antiga dos servidores, que tiveram prejuízos, conforme o STF já admitiu.
“Mesmo assim os servidores ainda têm de entrar com ação judicial para tentar a correção e infelizmente é comum elas serem indeferidas pelo Tribunal. Agora, o TJ-SP quer tomar uma decisão neste sentido apenas para os magistrados, o que é injusto com os demais servidores”, avalia.
Ele destaca que a correção deve valer para todos, afinal, magistrados ou não, todos tiveram perdas na conversão para URV.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







