
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
28/02/2011
1 – DO(A) SERVIDOR(A):
a) – Carteira Funcional;
b) – Último Demonstrativo de Pagamento (Holerite).
2 – DA(S) CRIANÇA(S) INSCRITA(S):
a) – Certidão de nascimento;
b) – Caso o servidor(a) inscrito(a) seja guardião(ã), cópia do Termo de Guarda e Responsabilidade (T.G.R.) – com autenticação atual.
3 – DO(A) ESPOSO(A)/COMPANHEIRO(A):
a) – Se for servidor público: Carteira Funcional e último Demonstrativo de Pagamento (Holerite);
b) – Se trabalhador registrado: cédula de identidade (RG), carteira profissional (xerox das páginas que conste o número do documento, a identificação do trabalhador, o registro da empresa) e o último Demonstrativo de Pagamento (Holerite);
c) – Se for autônomo: cédula de identidade (RG), carteira profissional (xerox das páginas que conste a identificação do trabalhador e o último registro com a baixa da carteira) e declaração original que trabalha como autônomo, constando
rendimento mensal;
d) – Se estiver desempregado: cédula de identidade (RG), carteira profissional (xerox das páginas que conste a identificação e o último registro) e declaração original que se encontra desempregado.
4 – Dos(as) filhos(as)/dependentes não inscritos(as) e que residem com o(a) servidor(a):
a) – Certidão de nascimento ou cédula de identidade (RG);
b) – Documentação relacionada no item 3, bem como, comprovantes de pensão, bolsa de estudo, estágio, etc.
5 – No caso de residirem outras pessoas na companhia do(a) servidor(a) inscrito(a), além das acima mencionadas:
a) Documentação relacionada no item 3.
6 – Declaração escolar, em papel timbrado, constando:
Nome, endereço, telefone e o nº do CNPJ do estabelecimento de ensino;
Data em que a criança iniciou ou iniciará suas atividades na escola (frequência) e horário;
A série que a criança frequenta ou frequentará, esclarecendo se pertence à Educação Infantil;
Valor da mensalidade;
Assinatura e identificação (carimbo) do responsável pela emissão da declaração.
OBSERVAÇÕES:
1. – A Ficha de Inscrição devidamente preenchida e com toda a documentação acima mencionada, deverá ser enviada para a SGRH – 2.2.2.3 – Rua da Consolação, n.º 1483 – 6.º andar – São Paulo – CEP – 01301-100.
2. – Só será considerado(a) inscrito(a) o servidor(a) cuja ficha de inscrição estiver devidamente preenchida com toda a documentação acima exigida e obrigatoriamente protocolizada na seção de administração da Comarca/Foro Distrital, que poderá ser enviada pelo malote.
3. – Em caso de dúvida entrar em contato com a SGRH 2.2.2.3 – Seção de Concessão e Controle do Auxílio Creche-Escola – Telefones: (11) 3255-9207, (11) 3258-6852 e (11) 3255-8916. As Unidades Administrativas das Comarcas/Foros Distritais deverão divulgar amplamente este Comunicado.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







