
Opinião: Apatej 32 anos: a história continua sendo escrita
Artigo escrito pelo presidente Ednaldo Batista em homenagem aos 32 anos da Apatej
27/04/2022

A sede da Assembleia Legislativa de São Paulo – Imagem: Alesp
REFORMA PREVIDENCIÁRIA / AUMENTO DA ALIQUOTA / DESCONTOS DEFICIT ATUARIAL
A LC 1012/2007, atualizada pela LC 1354/2020, faz parte da REFORMA DA PREVIDÊNCIA implantada pelo Governo do Estado de SP. O DECRETO Nº 65.021 regulamentou a reforma. Neste arcabouço legislativo, majorou alíquotas e regulamentou os descontos dos aposentados com base em déficit Atuarial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012, DE 05 DE JULHO DE 2007 (Atualizada até a Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020)
Artigo 9º – Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão conforme o disposto no artigo 8º desta lei complementar, sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º – Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o “caput” deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.
§ 2º – Havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas de que trata o “caput”, incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional. (NR)
– Artigo 9º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 06//03/2020, observado o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
DECRETO Nº 65.021, DE 19 DE JUNHO DE 2020- Dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e dá providências correlatas
Artigo 2º – Havendo déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá adicionalmente, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição.
APEOESP ajuizou ADI 2044985-25.2020..0000 – alegação de que a REFORMA trouxe prejuízos materiais aos aposentados e que o instrumento legislativo ofende o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, caracteriza ABUSO DO PODER REGULAMENTAR e ofende DEVER DE INFORMAÇÃO.
Associações representando diversos seguimentos de servidores, junto APATEJ, entramos como AMICUS CURIAE – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Ainda em Tramite no TJ-SP, sem decisão.
Nessa ação chegou a ser concedida LIMINAR para SUSPENDER MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA SOBRE OS APOSENTADOS, porém a decisão foi cassada pelo STF em decisão na SUSPENSÃO DE LIMINAR 1305, até o julgamento final da ADI 2044985-25.2020..0000, que em princípio entende a REFORMA como Constitucional.
“…Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator da ADI n. 2044985-25.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça Paulista, até seu respectivo trânsito – Ministro DIAS TOFFOLI”.
O STF, decidiu pela Constitucionalidade das REFORMAS implementadas pelos Estados. Foi o que ocorreu no caso da SUSPENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO para FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO, etc., o Ministro ALEXANDRE DE MORAES nos autos do RE 1311742, acompanhado pela Turma, de forma unanime, decidiu pelo Direito dos Estados implementar a Reforma e suspender o direito dos servidores.
A Procuradoria da Fazenda já juntou a decisão do STF nestes autos. Aguarda julgamento.

Artigo escrito pelo presidente Ednaldo Batista em homenagem aos 32 anos da Apatej

As visitas proporcionaram um espaço para que os servidores apresentassem sugestões, dúvidas e reivindicações.







