
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
07/12/2021
Diante de tempos tão difíceis, onde a cada dia os governantes têm avançado impiedosamente sobre os direitos dos servidores, a Apatej tem levantado várias bandeiras, participado de LUTAS POLÍTICAS em defesa de nossos associados e na proteção de seus direitos.
Lembrando a igual importância de todos os Departamentos desta entidade (Convênios, Secretarias, Financeiro, etc), o Departamento jurídico é uma ferramenta neste bom combate. Muitas demandas foram e estão sendo necessárias judicializar para garantir o direito do servidor.

O Departamento jurídico, presencialmente, por whatsapp ou e-mails vem orientando nossos sócios em CONSULTAS, DEMANDAS, ajuizando ações, etc., desde que juridicamente viável na busca de garantir os direitos, conforme alguns exemplos a seguir:
DECLARATÓRIA DE FALTAS COMO JUSTIFICADAS – Apontamento indevido de faltas injustificadas.
RECALCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUENIOS E SEXTA PARTE – Em caso dos adicionais temporais NÃO incida corretamente, sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente.
FAM – FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – COBRANÇA CRÉDITO DO FAM – Servidor que comprova crédito do FAM.
FÉRIAS ou LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – COBRANÇA – Servidor aposentado não recebeu no período de atividade ou, em caso de falecimento, pedido pelos herdeiros do sócio.
DEFESA EM SINDICÂNCIAS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –
RECALCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO COM REPARAÇÃO DAS DIFERENÇAS – Para os servidores que se enquadrem na hipótese legal, da Lei Complementar 1217/2013, pleitear o recebimento do adicional desde o protocolo do diploma e, recalculo nos casos de pagamento em desacordo com a Lei.
PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE GRAU COM REPARAÇÃO DAS DIFERENÇAS – Servidores que se enquadrem na hipótese legal, do artigo 7º, da Lei Complementar 1217/2013, – pleito para participar do quadro de progressão de Grau – passagem para grau imediatamente superior, dentro da mesma referência e nível e ressarcimento das diferenças(CARGO EFETIVO + O1 ANO e DESEMPENHO ANUAL POSITIVO).
PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE NÍVEL (ANEXO IV) COM REPARAÇÃO DAS DIFERENÇAS – Servidores que se enquadrem na hipótese legal, arts 13/16 da Lei Complementar 1111/2010 – pleito para participar do quadro de progressão de Nível – nível e ressarcimento das diferenças(CARGO EM COMISSÃO + 10anos e 05 AVALIAÇÕES POSITIVAS).
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional (artigo 6º da Lei Federal 7713/88), pessoas portadoras de doenças graves(listadas no artigo 6º do mesmo dispositivo legal).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA – que suspendeu a vigência da RESOLUÇÃO 554/2011, surgindo o direito dos Servidores do Poder Judiciário, ter reparado a diferença salarial de 1,5% em seus vencimentos no período de 01/03/2011 à setembro/2011.
RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – afastar incidência de contribuição sobre valores recebidos em razão de EXERCÍCIO DE FUNÇÕES que impliquem em remuneração superior ao cargo de origem – efeito negativo da EC 49/2020, que revogou o artigo 133 da CESP que, não garante mais a incorporação de 1/10 da diferença entre a remuneração do cargo de origem(exemplo: escrevente) e a remuneração pelo exercício de função com vencimento superior(exemplo: chefe).
IAMSPE – NEGATIVA DE INCLUSÃO AGREGADO e/ou COBRANÇA INDEVIDA DE AGREGADO – RESSARCIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA.
ISENÇÃO E DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – DECLARATÓRIA DE – A verba recebida, intitulada 1/3 de férias, perde o caráter de remuneração, não ocorrendo incidência da alíquota de Imposto de Renda.
Algumas demandas não envolvem ressarcimento de valores, apenas fazer valer direitos garantidos por lei e negado o gozo pela Fazenda Pública Estadual, conforme defesa em Sindicância Processo Administrativo Disciplinar, inclusão ou exclusão n IAMSPE, etc.
Outras, recalculo de benefícios ou direitos não pagos, alberga ressarcimento de valores. Nesta última modalidade, somente nos últimos 06 (seis) meses conseguimentos devolver aos nossos sócios mais de R$ 1.522.000,00 em levantamento de PRECATÓRIOS e REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.
CONHEÇA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APATEJ
DRA. GONÇALA MARIA CLEMENTE, advogada coordenadora do departamento jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo sob nº. 131.216, Graduação em Direito na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (UNIFIEO), pós-graduada em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tributário pela FGV- Escola de Direito de São Paulo.
DRA. ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo nº. 379.823, Graduação em direito pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC), pós-graduada em Direito da Família e Sucessões.
DRA. LUANA SPÓSITO LOPES, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 501.253, formação em Direito pela Universidade Mogi das Cruzes (UMC), pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Legale.
DRA. THALYTA LIMA SOUZA, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 549.547, formação em Direito pela Universidade Nove de Julho (Uninove).

DRA. BRUNNA LIMA CHARIAS BORDIN advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 532.575, formação em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT) e Pós-Graduação em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC).
O atendimento da Apatej pode ser presencial de segunda à sexta-feira no horário das 10 às 17 horas. O endereço é rua Açucena, 128, Jardim das Flores – Osasco/SP.
O contato telefônico é o (11) 3652-5400 nos ramais 5413/ 5414 ou 5416 ou pelo whatsapp (11) 95597-6805. O e-mail de contato é o juridico.apatej@apatej.org.br.
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA

AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA é advogado graduado pela Universidade Paulista – UNIP desde 2004. Está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob nº. 338.809.
Foi servidor forense atuando na Comarca de Mongaguá, onde exerceu a função de Diretor de Serviço até sua saída no ano de 2013 para seguir carreira na advocacia. Atua em Diversas áreas do Direito e conta com pós-graduação nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil.
Seu escritório está localizado na Av. Padre Anchieta, 1702, sala 5, Centro – Peruíbe/SP.
O horário de atendimento é das 9 às 18 horas, devendo ser agendado pelo telefone (13) 3448-5849 ou whatsapp (13) 9.9169-0488/9.9799-0488.
O e-mail para contato é augustocesardeoliveira@uol.com.br.

A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







