Veja quem são os deputados que votaram pela redução das RPVs

28/11/2019

Foi publicada a Lei ABSURDA n. 17.205 de 07 novembro de 2019 do Governador João Agripino da Costa Doria Junior, que reduz drasticamente o valor das Requisições de Pequeno Valor – RPV DE R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90.

Atualmente, os Servidores Públicos que vencem as demandas judiciais contra o Estado de São Paulo podem receber o pagamento do crédito alimentar da seguinte forma:

• Obrigação de Pequeno Valor (OPV) – Para servidores que possuem créditos em valor inferior ao teto estabelecido pela legislação estadual, que devem ser pagos em até 60 dias.

• Precatórios – Para servidores que possuem crédito superior ao teto do OPV.

Ainda em relação aos credores de precatórios, este pode ser pago de três formas diferentes, a saber:

1. Ordem Prioritária – Para servidores que possuem 60 anos ou mais ou sejam portadores de doença grave ou alguma deficiência, há o direito de receber pela fila prioritária o valor equivalente a 5 OPVs, sendo o valor excedente pago pela fila de ordem cronológica.
Atualmente estão sendo pagos os precatórios prioritários com ordem cronológica de 2019;

2. Ordem Cronológica – Para servidores que não façam jus à prioridade mencionada acima ou já tenham recebido depósito pela prioridade até o teto (5 OPVs) e, mesmo assim, há algum saldo.
Atualmente estão sendo pagos os precatórios com ordem cronológica de 2002.

3. Acordo – Para todos os credores do Estado de São Paulo. Porém, para celebrar tal acordo é necessário concordar com um deságio (redução) de 40% do valor do crédito. O valor deve ser pago dentro de 90 dias.

Com a publicação da Lei 12.705/2019, o novo valor do OPV é de R$ 11.678,89, redução esta que prejudica, e muito, o servidor público.

Vejam a lista de deputados que desrespeitaram a dignidade do servidor público credor de precatório alimentar.

WhatsApp Icon