
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
20/10/2017
O Tribunal de Justiça de São Paulo foi destaque na edição nº 9/2017 do periódico “Repercussão Geral em Pauta”, do Supremo Tribunal Federal, publicação que objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no Poder Judiciário e apresentar as mais recentes informações sobre o assunto.

O Judiciário paulista foi citado na seção ‘Destaques’ (Boas Práticas), em razão de solução apresentada – e referendada pelas duas Turmas do Supremo – na qual o TJSP, por meio das Presidências das Seções de Direito Público e Privado, sugere o não cabimento dos agravos encaminhados ao STF com fundamento no artigo 1.042 do novo CPC, por se tratarem daqueles previstos no artigo 1.030 § 2º do mesmo diploma legal. Todos os meses, o Supremo tem recebido uma média de 400 desses agravos, encaminhados erroneamente.
O agravo previsto no artigo 1.042 só é cabível contra decisão que inadmitir recursos extraordinário ou especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, ao passo que das decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030 caberá exclusivamente agravo interno.
Da assessoria TJSP

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







