
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
16/02/2018

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou recentemente um homem por desacatar uma estagiária da Central de Atenção ao Egresso e Família (Caef). O réu cumpria suspensão condicional da pena por violência doméstica e era obrigado a comparecer ao Caef mensalmente. Em uma das ocasiões, quando a estagiária informou que registraria falta no mês anterior, ele a chamou de “periguete, mal-amada e vagabunda”.
Segundo o processo, ele rasgou a carteira de anotação das condições da suspensão condicional da pena. Em seguida, ameaçou as demais funcionárias para que não comunicassem o ocorrido ao juízo da Execução. Interrogado, o homem confirmou o desentendimento com a funcionária do Caef, mas alegou que apenas havia rasgado a carteirinha após ter sido chamado de “marginal”.
Em primeira instância, ele foi condenado a cumprir a pena de 1 ano e 4 meses de detenção por desacato e 2 anos de reclusão pela coação. Inconformado, recorreu pedindo absolvição por falta de provas. O relator no TJ-SP, desembargador Andrade de Castro, viu provas suficientes de desacato e coação nos depoimentos de duas testemunhas. Segundo ele, fere a razoabilidade admitir manifestações com o propósito de humilhar e menosprezar o servidor público, no exercício de suas funções.
De acordo com o presidente da Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej), Mario José Mariano, o Marinho, infelizmente o crime de desacato é comum na maioria das repartições públicas. Ele conta que já presenciou situações assim e em algumas foi obrigado a intervir chamando a polícia.
Marinho lembra que muitas vezes os servidores, por medo, acabam não denunciando as ameaças e constrangimentos que sofrem. Entretanto, diz que é importante que o superior seja comunicado e que os colegas apoiem a vítima no registro do Boletim de Ocorrência (B.O) servindo, inclusive, como testemunhas. “Registrar o crime é uma proteção adicional aos agentes públicos contra ofensas e ameaças feitas por particulares”, destaca.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







