
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
29/07/2015
Quando um prédio público apresenta situação precária e falta de segurança, cabe ao Judiciário resolver o impasse para preservar a vida de seus frequentadores. Assim entendeu o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal do Recife, ao determinar a evacuação imediata do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, onde funcionam as 23 varas trabalhistas da capital pernambucana.
Com a liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu suspender os prazos processuais de ações que tramitam no fórum. O juiz fixou prazo de cinco dias para a retirada de todos os móveis e equipamentos. A decisão vale ainda para outros órgãos públicos instalados no imóvel, como as unidades estaduais do IBGE, do Ministério da Saúde e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
Nogueira atendeu pedido Amatra VI (Associação dos Magistrados Trabalhistas da 6ª Região), que no ano passado ajuizou ação apontando a condição precária, improvisada, insalubre e insegura do local, no bairro Engenho do Meio. A entidade, representada pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, relatou que laudos da prefeitura e do Corpo de Bombeiros apontavam uma série de problemas, como vidros que se desprenderam da janela, instalações elétricas irregulares, extintores vencidos e faltas de rota de fuga em caso de incêndio.
A União reconheceu os problemas, mas negou a necessidade de interdição do prédio, alegando que já havia tomado medidas para melhorar a estrutura. Uma inspeção judicial feita em junho deste ano, porém, identificou que a reforma está parada. Há rachaduras nas paredes e nos pisos, fios e cabos elétricos sem proteção, goteiras e piso com material inflamável, por exemplo.
Para o juiz, a situação de perigo é grave e urgente: quando se contrapõe eventuais inconvenientes e custos de desocupação à possibilidade de perda da vida dos ocupantes, esvai-se qualquer contestação à possibilidade da intervenção requerida. A decisão diz que a reocupação é possível quando o prédio apresentar boas condições.
Em nota, o TRT-6 declarou estar empenhado na busca de uma solução e disse que a Advocacia-Geral da União vai tomar os procedimentos jurídicos pertinentes. A suspensão dos prazos vale tanto para processos físicos como eletrônicos.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







