
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
14/02/2019

Do Conjur
A juíza Silvia Estela Gigena, da 2ª Vara Criminal de Araraquara, foi condenada à remoção do cargo após mandar policiais entregarem lanches para presos. O caso aconteceu em 2017.
Apesar de não ser ato grave alimentar suspeitos de roubo, magistrados não podem desprezar regras básicas de segurança nem desrespeitar servidores e policiais.
Segundo o relator do caso, Márcio Bartoli, a magistrada agiu com humanidade ao alimentar detidos pela Polícia Militar e só deveria ser punida com uma moção de censura porque tratava com desrespeito os policiais e servidores que trabalhavam com ela.
Em discordância, o corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco concluiu que o comportamento agressivo para com funcionários são “indissociáveis do incidente dos lanches”.
“O quadro se materializou naquele dia em que os presos reclamaram de falta de alimentação, de modo que a juíza determinou aos policiais que comprassem alimento. Eles se negaram, pois não poderiam deixar os presos livres nem se responsabilizar por eventuais mal-estares que sentissem ao comer comida da rua. Ela obrigou, então, o escrevente a buscar comida, e ele teve que ficar sozinho com presos que cometeram crimes de alta gravidade”, afirmou Pinheiro Franco.
“Vislumbro imprudência e negligência, colocando terceiros em risco por ato irresponsável da magistrada”, apontou.
A decisão foi tomada por maioria, com 14 votos acompanhando a divergência contra 10 a favor da tese do relator.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







