
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
20/10/2020

O presidente do STF, Dias Toffoli – Foto: Fábio Rodrigues Pozzebon/ Agência Brasil
Do site Extra Classe
Especialmente quatro castas estão sendo poupadas pela equipe econômica do governo Bolsonaro em sua proposta de Reforma Administrativa: magistrados, promotores públicos, militares e parlamentares. Entre elas, membros do Judiciário e do Ministério Público concentram as maiores regalias salariais.
A justificativa para não mexer no “vespeiro” é que o presidente da República não pode definir normas específicas para membros dos poderes Legislativo e Judiciário e que militares têm características diferenciadas e não podem ser equiparados ao conjunto do funcionalismo. Analistas, no entanto, discordam das justificativas.
Apenas um exemplo já expõe a contradição. Enquanto juízes, promotores e parlamentares estão entre os intocáveis, os servidores desses poderes serão atingidos junto com o restante do funcionalismo das três esferas da União (governo federal, estados e municípios).
Para o professor do Ibmec, Bruno Carazza, o governo não quis comprar briga com os outros poderes. “A reforma administrativa não trata especificamente da estrutura de cada um desses poderes. Ela está tratando de um regime dos servidores de uma forma geral”, diz.
Supersalários refletem desigualdade social
Da mesma forma, para Carazza, que é jurista e economista, não existe um argumento legal para que militares fiquem de fora da proposição de Bolsonaro. “A própria PEC apresenta dispositivos relativos aos militares ao falar de acúmulo de cargos”, aponta a incoerência.
Professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Ebape/FGV), Luiz Alberto dos Santos entende que existem, sim, distorções no serviço público nacional. “Elas refletem a desigualdade que existe no Brasil e o governo não quer mexer nisso”.
Para Santos, “o governo pode e deveria regulamentar a questão do teto salarial dos servidores públicos, que é o de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), acabando com os subsídios, ‘penduricalhos’, que elevam significativamente os recebimentos de uma elite que penaliza os demais servidores”. Assim, segundo ele, o máximo a ser recebido por um funcionário do Estado seria R$ 39,29 mil e não, como se vê muitas vezes contracheques de R$ 100 mil, R$ 200 mil para um juiz, por exemplo”, fulmina.
Folha do judiciário cresceu 94% em dez anos
Para se ter uma ideia do apontado pelo professor da FGV, enquanto dados do próprio governo federal registram que as despesas de pessoal com o serviço público entre 2009 e 2019 cresceram mais no Poder Judiciário (94,2%) e no Ministério Público (114%), no Executivo, o índice ficou em 75%.
A discrepância se torna mais visível quando a média de salário de um juiz de tribunal estadual (R$ 33,4 mil) é o equivalente ao que recebem doze auxiliares de enfermagem que estão na ponta do serviço público, atendendo a população mais carente.
Uma média de valores que, na ponta do lápis, ao incluir indenizações, encargos sociais, previdenciários, Imposto de Renda e despesas com viagens chega a R$ 52,4 mil. É mais do que a média dos tribunais superiores, onde a cifra é R$ 51 mil gastos por magistrado.
Os dados são do relatório Justiça em Números de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os valores dispendidos com o STF não são apresentados, pois a corte não é submetida ao CNJ.
No entanto, o site do próprio STF mostra que em março somente os ministros nomeados mais recentemente para a suprema corte, Dias Toffoli, Luiz Fachin e Alexande de Moraes tiveram seus recebimentos brutos no teto constitucional. Os demais, receberam R$ 45.856,13.
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A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







