Reunião para discutir a Nível Superior para Escreventes é novamente remarcada
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
11/11/2014
O Departamento Jurídico da Apatej obteve mais uma vitória a favor de um associado, movendo AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE). O Instituto se recusava a aceitar a inscrição dos pais da associada, idosos e com a saúde fragilizada, no programa de Assistência Médica do Estado alegando, em síntese, perda do prazo de 180 dias estipulado pela Lei Estadual.
A decisão proferida pelo MM. Juiz do Anexo das Fazendas da Comarca de Barueri, analisando as legislações que dispõem sobre os fatos expostos, bem como, princípios constitucionais elencados, obriga o IAMSPE a proceder em definitivo o cadastro dos genitores da associada, como agregados/dependentes, para fins de atendimento junto ao Instituto.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o adiamento se deve a um conflito de agendas.
O TJ-SP é a corte brasileira que mais desperta interesse na internet, superando inclusive o Supremo Tribunal Federal.