Justiça autoriza inscrição de dependente no Iamspe

01/06/2011

A 13ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu liminar a um servidor público para autorizar que ele faça inscrição de sua mãe, como sua dependente, junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), mesmo fora do prazo estabelecido pela legislação.

A Lei Estadual nº 11.125/02 determinava que os servidores efetuassem cadastro de pais, padrastos e madrastas no Iamspe em até 180 após sua publicação.

De acordo com a decisão da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, a determinação afronta ao princípio da razoabilidade por restringir o exercício de direitos, uma vez que a condição de dependente pode surgir tempos depois. ?Negar referido direito pode configurar tratamento desigual aos que se encontram em situações iguais?, afirma a magistrada. Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo nº 0017370-47.2011.8.26.0053  
 
Assessoria de Imprensa TJSP ? CA (texto)

Fonte /dh

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