
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
06/12/2019

Em decisão liminar sobre o mandado de segurança impetrado pelo deputado osasquense Emidio de Souza (PT), a Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (6) a PEC da reforma da Previdência de São Paulo.
“Defiro a liminar a fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 18), de autoria do Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, que ‘modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências’, justificou o desembargador Alex Zilenovski.
No mandado de segurança impetrado pelo deputado Emídio de Souza (PT), o parlamentar argumentou que a medida tem o objetivo de garantir a ‘constitucionalidade do processo legislativo’ na tramitação da reforma da Previdência dos servidores de São Paulo na Assembleia Legislativa.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







