Lamentável!: TJ-SP diz que só pagará gratificação aos servidores se houver dotação do Executivo

23/01/2014

Causou polêmica entre os servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a forma como a gestão da nova presidência pretende pagar aos servidores o adicional de qualificação e a gratificação por desempenho.  A presidência do TJ-SP publicou nesta segunda-feira comunicado informando que os pagamentos aos servidores serão feitos na medida em que for providenciada a respectiva dotação orçamentária pelo Poder Executivo do Estado.

Este será, sem dúvida, o primeiro teste da gestão do presidente José Renato Nalini no relacionamento com os servidores. O episódio também sugere o primeiro choque entre o entendimento da atual gestão e o da anterior sobre esse tema relevante para o funcionalismo.

A administração anterior previa que o Executivo arcaria com metade das despesas, e a outra metade ficaria por conta do Judiciário. Consultado, o ex-presidente Ivan Sartori preferiu não se manifestar.

A Apatej, juntamente com as demais entidades representativas dos servidores acredita que o Tribunal tenha recursos suficientes para assegurar o pagamento imediato. As entidades de classe se reunirão com a nova presidência no dia 31 de janeiro, e pretendem discutir o tema, mas não está descartada a possibilidade de questionar a decisão de Nalini no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os dois benefícios foram instituídos pela Lei Complementar nº 1.217, de novembro de 2013, que altera a lei que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do TJ-SP.

A Lei institui o Adicional de Qualificação, destinado aos servidores em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas de cursos de graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Esse adicional contemplará os aposentados se o título ou diploma forem anteriores à data da inativação.

A mesma lei concede a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias para os agentes judiciários, a ser regulamentada por resolução do Tribunal “observada a disponibilidade orçamentária.

O artigo 12 da Lei Complementar prevê que “as despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário”.

Veja o Comunicado do TJ:

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