
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
15/03/2021

O ministro Ricardo Lewandowski durante sessão no STF – Foto: Agência STF
Do Conjur
Notas técnicas não tem densidade normativa suficiente para permitir o controle abstrato de constitucionalidade. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro extinguiu, sem resolução de mérito, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.530) contra uma nota técnica da Corregedoria-Geral da União (CGU).
A medida questionada estabeleceu o “dever de lealdade” por parte dos servidores públicos. Com isso, a administração pública federal passou a poder punir disciplinarmente os servidores que criticarem em redes sociais ou demais meios digitais o órgão ao qual estão subordinados. Para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), responsável pela ADI no Supremo, a medida censura os trabalhadores.
De acordo com Lewandowski, as normas técnicas não tem aptidão jurídica para a produção de efeitos concretos, tratando-se de mera interpretação da lei para fins internos.
Ainda que não tenha analisado o mérito da ADI, o ministro destacou a reprovabilidade da nota questionada, que, segundo ele, “ignora a proteção constitucional conferida à liberdade de pensamento, de expressão, de informação e de reunião, ao lado de inúmeros outros direitos de primeira geração e da máxima envergadura”.
Para ler a matéria na íntegra clique AQUI

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







