Liminar garante permanência de 263 coordenadores e supervisores de serviço no cargo

29/06/2018


Uma liminar deferida nesta quarta-feira, 27, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, suspendeu o Pedido de Providências 0004100-32.2017.2.00.0000, proferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exonerava dos cargos em comissão de Coordenador ou de Supervisor de Serviço 263 servidores que exercem a função de escrivão judicial sem diploma de curso superior.

O caso teve início em maio de 2017 quando a Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados de São Paulo (ASJCOESP) pediu o cumprimento da Resolução 58/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz que para ocupar o cargo de escrivão judicial o servidor deve ter formação superior, preferencialmente em Direito.

O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga determinou – em outubro daquele mesmo ano – que o Tribunal de Justiça promovesse as exonerações no prazo de 120 dias. Entretanto, a corte paulista impetrou mandado de segurança pedindo a reforma da decisão, alegando que causaria danos aos servidores e à autonomia do estado e deixaria 162 cartórios sem escrivães, “em nítido e grave prejuízo à prestação jurisdicional célere e de qualidade”.

Na liminar concedida na quarta-feira, 27/6, Celso de Melo lembrou que, em outras decisões no STF,  o entendimento era que “a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito de referidos agentes públicos e, também, por neles incutir a confiança da plena regularidade de sua investidura funcional”.

Por isso, segundo o ministro, não é justificável a suspensão da “estabilidade em que se mantinham, até então, as relações de direito público entre esses agentes estatais, de um lado, e o Poder Público, de outro”.

Com a decisão os servidores permanecem na função de escrivão judicial até que uma solução definitiva seja apresentada. De acordo com o tesoureiro da Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej), Marcos Leite Penteado, o Marquinhos, o decano ministro do STF acertou em seu posicionamento, pois é preciso levar em consideração o empenho e dedicação desses 263 servidores com o Tribunal de Justiça de São Paulo. “São trabalhadores que tem feito tudo o que é possível para tornar a Justiça ainda mais célere e ágil”, explicou.

 

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