Precatórios: TJ-SP abre inscrições para acordos do Estado com até 40% de desconto

01/06/2026

A Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Edital nº 01/2026, que permite a credores da Fazenda Pública Estadual, autarquias e fundações anteciparem o recebimento de seus créditos mediante desconto (deságio).

Quem pode aderir e prazos

  • Elegibilidade: Titulares, sucessores (herdeiros), cessionários e advogados de precatórios sem pendências judiciais ou recursos, com orçamento cronológico até o exercício de 2026.
  • Período de inscrição: De 1º de junho a 30 de setembro de 2026.
  • Onde e como requerer: Exclusivamente pelo site da PGE/SP (portal.pge.sp.gov.br/pge). É obrigatória a atuação de advogado regularizado no sistema e-Saj do TJ-SP.

Regras de Desconto (Deságio)

  • Geral: Redução de 40% sobre o valor total atualizado.
  • Superpreferenciais: Credores por idade, saúde ou deficiência têm desconto menor, de 20%, aplicado sobre o saldo remanescente após a parcela prioritária.
  • Honorários: Descontos não incidem sobre honorários advocatícios, desde que destacados individualmente.

Fluxo e Pagamento

Após a análise e assinatura eletrônica do termo na PGE/SP, o acordo segue para homologação da DEPRE. A liberação dos valores respeitará o limite financeiro do Plano Anual de Pagamentos de 2026. Caso os recursos não bastem para todas as propostas, os pagamentos priorizarão a ordem cronológica original dos precatórios inscritos.

Para ver a Publicação do TJ-SP na íntegra CLIQUE AQUI

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