
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
19/04/2017
O relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia, apresentou a Temer e aliados, na manhã da terça-feira, 18/4, um substitutivo para o texto da Reforma da Previdência. A principal mudança em relação ao texto original é a redução de 65 para 62 anos da idade mínima para a aposentadoria das mulheres.
Há mudanças também no cálculo do valor dos benefícios e as pensões e o Benefício de Prestação Continuada serão vinculados ao salário mínimo.
Novo cálculo
Para terem direito ao benefício integral da Previdência, homens e mulheres precisarão contribuir por 40 anos para ter acesso, e não mais 49 anos. O tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria foi mantido em 25 anos para ambos.
O cálculo do valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição também mudou em relação ao texto original do governo. Nele, esse valor era calculado considerando 51% da média das contribuições acrescido de 1% por ano de tempo de contribuição, até chegar aos 100%. Agora, será 70% da média acrescido de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2%, para o que superar 30 anos; e 2,5% para o que superar 35 anos, até os 100% aos 40 anos.
Regras de transição para o novo regime
No projeto original, mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais precisariam trabalhar 50% a mais sobre o que falta para se aposentar. No substitutivo, o pedágio será reduzido para 30% do que faltará para a mulher cumprir 30 anos de contribuição, ou 35 anos de contribuição se for homem.
O limite de idade para aplicar as regras de transição é de 53 anos para a mulher e 55 para os homens. Por exemplo: uma mulher com 52 anos, antes excluída da regra de transição, terá de contribuir 30% a mais tempo. A partir de 2020, haverá um aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem.
Pensões e BPC
Outra mudança é a vinculação de pensões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo, já que o texto original previa a desvinculação. Para as pensões, a cota familiar permanece em 50%, acrescida de 10% para cada dependente, mas agora prevê-se a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos, e para os demais casos de acúmulo, haverá a opção pelo benefício de maior valor. Para quem já recebe a pensão e cujo segurado faleceu, a acumulação de pensão e aposentadoria será mantida.
Para o BPC, a idade mínima de acesso ao benefício será de 68 anos, e não mais 70 como previa o texto do governo. Essa idade, porém, sobe de 65 para 68 anos a partir de 2020, em um ano a cada dois anos.
Para o presidente da Apatej, Mário José Mariano, o Marinho, mesmo com as mudanças, a Reforma continua trazendo muitos prejuízos ao trabalhador. Não podemos nos enganar e nos simpatizar com as mudanças anunciadas. Na realidade, muitos direitos ainda estão sendo tirados dos brasileiros! A idade mínima, por exemplo, ainda está muito elevada se levarmos em conta a expectativa de vida em muitas regiões do país. Fazer um homem trabalhar até os 65 anos é sinônimo de tirar este direito dele! Por exemplo, se um trabalhador começou a contribuir aos 16 anos, o mesmo vai ter que trabalhar até 65 anos na prática, o correspondente a 49 anos de contribuição, explicou.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







