
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
11/03/2019

da Folha de S. Paulo
Os servidores públicos do Executivo federal que não fazem parte de carreiras específicas estão entre os que terão as regras mais duras para se aposentar na reforma da Previdência.
De um lado, o governo afirma que as normas precisam ser iguais para funcionalismo e iniciativa privada, o que, de fato, ocorre na PEC (proposta de emenda à Constituição).
De outro, representantes de servidores e especialistas criticam o endurecimento maior para o funcionalismo.
Dentre as mudanças mais bruscas estão a idade mínima maior do que a atual na aposentadoria, a dificuldade para ter direito à integralidade e à paridade, no caso de quem entrou no serviço público até dezembro de 2003, a alíquota maior de contribuição e a possibilidade de pagar imposto ainda mais alto caso haja rombo na previdência do regime próprio.
A PEC também endurece as normas para carreiras que tinham regras especiais, como policiais e professores.
O advogado Leandro Madureira, do Mauro Menezes & Advogados, lembra que, embora tenha estabilidade, que não existe na iniciativa privada, o servidor o não tem FGTS, por exemplo.
Além disso, só o fato de ter uma idade mínima maior na regra de transição já é mais prejudicial para esses trabalhadores.
Antonio Augusto de Queiroz, analista do Diap, também critica o endurecimento. “Que há a necessidade de uma reforma da Previdência, ninguém tem dúvida, mas não há necessidade de esfolar o servidor público”.
José Ronaldo da Silva, presidente do Condsef, que tem em sua base 80% dos servidores federais diz que a PEC “não é uma reforma, é uma retirada de direitos”.
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A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







