
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
03/02/2020

Do Conjur
O novo corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ricardo Anafe, divulgou um comunicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em que cobra pontualidade dos juízes paulistas.
Anafe foi eleito corregedor em dezembro de 2019 e permanecerá no cargo no biênio 2020-2021.
O texto diz que, em conformidade com decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM), e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, “os deveres de assiduidade e pontualidade dos magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13h às 18h”.
Ainda segundo o comunicado, os juízes autorizados a morar fora da comarca em que trabalham deverão permanecer no fórum pelo menos das 13h às 19h, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 do TJ-SP.
Leia o comunicado:
“Comunicado CG Nº 127/2020
(Processo nº 2016/154493)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;
COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 desde Tribunal de Justiça.”

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







