
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
10/12/2019

O Orgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve julgar nesta quarta-feira, 11, a liminar que suspendeu a tramitação da Reforma da Previdência Estadual, enviada à Alesp na semana passada pelo governador João Doria Junior (PSDB).
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18, que reajusta de 11% para 14% a contribuição dos servidores e aumenta a idade mínima de homens e mulheres para aposentadoria já estava encaminhada quando o deputado estadual Emidio de Souza (PT) entrou com um mandado de segurança contra a nomeação do deputado Heni Ozi Cukier (Novo) para a relatoria.
Na sexta-feira, 6, o desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal da capital paulista, acatou o mandado e deferiu uma liminar suspendendo a proposta. Desde então o Executivo e o Legislativo tentam a todo custo derrubar a Liminar.
Enquanto isso os servidores fazem pressão sobre os parlamentares. Desde a última semana os servidores do Estado de São Paulo ocupam os corredores, galerias, plenário e gabinetes dos deputados. A palavra de ordem no funcionalismo público é “se votar não volta”.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







