
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
04/11/2020

Do Conjur
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um novo comunicado sobre peticionamento em processos físicos e agendamento de atendimentos. O documento estabelece que, a partir de terça-feira (3/11), o peticionamento intermediário em processos físicos de primeiro e segundo graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial.
A medida não vale para os processos que tramitam no sistema informatizado Sivec. Ainda conforme o comunicado, o peticionamento eletrônico feito após às 23:59h do dia 02/11/2020 será desconsiderado. As petições apresentadas por esse meio não serão nem impressas nem juntadas aos autos físicos.
Com isso, foi revogado comunicado editado em julho e que regulamentava o peticionamento eletrônico nos processos físicos. Já o agendamento eletrônico para o atendimento presencial será mantido entre 13 e 17 horas, sendo o período das 17 às 19 horas destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







