Em Barueri, 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude realiza teleaudiências

28/04/2020

Do site do TJ-SP

Buscando mais agilidade em processos o juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Barueri, Fabio Calheiros do Nascimento, realizou na sexta-feira, 24/04, duas teleaudiências.

A primeira delas foi um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, nos termos do Código de Processo Penal, por conta de delito de receptação. O contato entre o juiz e o Ministério Público foi feito por telefone e Whatsapp e, após a concordância em realizar a audiência pelo aplicativo Teams, a Ordem dos Advogados do Brasil de Barueri foi acionada para a defesa do réu.

Durante a sessão, o acordo de não persecução penal presente nos autos do processo foi apresentado à parte. Confirmada a proposta, o magistrado homologou a decisão.

“Funcionou muito bem. Trata-se de algo simples e que pode ser feito por vários juízos. Confere agilidade ao processo”, afirmou o magistrado.

Em seguida, o juiz realizou audiência de instrução e julgamento de mais de duas horas de duração, com oitiva de testemunhas, interrogatório de duas adolescentes internadas na Fundação Casa, alegações finais orais por parte do Ministério Público e dos advogados e sentença.

Os casos envolvendo a área da Infância e Juventude são julgados com prioridade e a equipe conseguiu concluir o processo antes do prazo de 45 dias estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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