
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
25/06/2020
Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (24) proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A maioria dos ministros entendeu que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Votaram no sentido de permitir a redução temporária os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Em agosto do ano passado, o tribunal formou maioria para impedir a redução de salário, mas o julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello. No voto desta quarta, o ministro Celso seguiu o entendimento de Fachin. Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição “não merece ser flexibilizada”.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. O plenário voltou a julgar, nesta quarta oito ações que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre elas, ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.
Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.
Fonte: CNN Brasil/Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







