
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
23/02/2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez publicar no último dia 18/02 a Resolução 372/2021 que determina que os tribunais deverão disponibilizar, em seu sites, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato do público com o setor de atendimento de cada unidade judiciária.
Chamado de Balcão Virtual, o serviço deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, e o servidor designado prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento para complementação do atendimento solicitado.
Segundo o CNJ, o Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelos tribunais, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.
O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade deverá ser instalado nos sites dos tribunais, preferencialmente junto aos telefones e endereços eletrônicos. O serviço deve estar instalado e disponível no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor da Resolução.
Clique AQUI para ler ou baixar a Resolução.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







