
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
04/07/2019

Após pedido dos líderes partidários, o relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), excluiu nesta quarta-feira, 3, do texto a possibilidade de Estados e municípios cobrarem contribuições extraordinárias de seus servidores.
A possibilidade dos entes aprovarem leis próprias com essas cobranças contava no voto complementar de ontem.
“Foi restabelecida, apenas para a União, por meio de alterações no art. 149 da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, afirmou o relator, no novo texto publicado na noite desta quarta no site da Câmara.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







