Presidente do TJ acaba de anunciar aumento de 5,2% nos vencimentos e majoração dos auxílios

04/04/2017

 

Como registrado em mensagem anterior, estamos trabalhando incessantemente para que nosso quadro tenha a devida recomposição remuneratória, em que pese a crise que tem prejudicado toda a atividade econômica do nosso País, comprometendo a arrecadação do Estado.
A partir do esforço financeiro e dos cálculos que realizamos, podemos anunciar, neste momento, a recomposição dos vencimentos dos nossos Servidores num percentual de 5.2% (4.7% referentes à variação do INPC de março de 2016 a fevereiro de 2017 e mais 0.5% para compensar a impossibilidade de recompor plenamente o INPC em março de 2016).
Também neste momento iremos recompor o valor dos auxílios: o auxílio-alimentação passa para R$ 45,00/dia (quarenta e cinco reais); o auxílio-saúde para R$ 330,00/mês (trezentos e trinta reais); e o auxílio-creche-escola para R$ 423,00/mês (quatrocentos e vinte e três reais). Como se vê, estamos majorando os auxílios em índice bem superior à inflação do período.
Esses valores são devidos a partir de 1º de março de 2017. Tendo em vista o fechamento da folha do mês de março (pagamento no 4ª dia útil de abril), a diferença  será paga juntamente com o valor da remuneração do mês de abril (creditado no 4º dia útil do mês de maio).
Desse modo, apesar de todas as dificuldades orçamentárias e financeiras, estamos cumprindo a data-base dos nossos Servidores.
PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça

 

Como registrado em mensagem anterior, estamos trabalhando incessantemente para que nosso quadro tenha a devida recomposição remuneratória, em que pese a crise que tem prejudicado toda a atividade econômica do nosso País, comprometendo a arrecadação do Estado.

A partir do esforço financeiro e dos cálculos que realizamos, podemos anunciar, neste momento, a recomposição dos vencimentos dos nossos Servidores num percentual de 5.2% (4.7% referentes à variação do INPC de março de 2016 a fevereiro de 2017 e mais 0.5% para compensar a impossibilidade de recompor plenamente o INPC em março de 2016).

Também neste momento iremos recompor o valor dos auxílios: o auxílio-alimentação passa para R$ 45,00/dia (quarenta e cinco reais); o auxílio-saúde para R$ 330,00/mês (trezentos e trinta reais); e o auxílio-creche-escola para R$ 423,00/mês (quatrocentos e vinte e três reais). Como se vê, estamos majorando os auxílios em índice bem superior à inflação do período.

Esses valores são devidos a partir de 1º de março de 2017. Tendo em vista o fechamento da folha do mês de março (pagamento no 4ª dia útil de abril), a diferença  será paga juntamente com o valor da remuneração do mês de abril (creditado no 4º dia útil do mês de maio).

Desse modo, apesar de todas as dificuldades orçamentárias e financeiras, estamos cumprindo a data-base dos nossos Servidores.

 

PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI

Presidente do Tribunal de Justiça

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