
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
14/11/2019

Do Conjur
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Manoel Pereira Calças, revogou a licitação do projeto executivo do novo prédio do tribunal. Ele informou que o próximo presidente, que será eleito em 4 de dezembro, poderá retomar o projeto, se assim desejar. Dias antes da abertura dos envelopes, em setembro, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti apresentou ao Órgão Especial um pedido de impugnação da licitação, o que levou ao adiamento do procedimento.
O pedido de Maria Lúcia também motivou a abertura de um expediente administrativo sob relatoria do desembargador Ferraz de Arruda. Na sessão de quarta-feira, 13, do Órgão Especial, Ferraz de Arruda oficializou o arquivamento do expediente, por perda do objeto, após ser informado pelo presidente de que a licitação havia sido revogada.
Pizzotti estava presente na sessão. Ela apresentou uma questão de ordem, que foi indeferida, contra o sigilo do expediente, decretado pelo relator. Além disso, a desembargadora disse que não conseguiu ter acesso, nem se manifestar no processo para apontar ilegalidades na licitação do novo prédio do tribunal. Ferraz de Arruda afirmou que indeferiu pelo menos oito petições da desembargadora com pedidos de vista e de acesso aos autos.
“Como vossa excelência (Pereira Calças) comunicou que havia revogado a licitação, não me cabe fazer mais nada, nem ao Órgão Especial cabe examinar se vai arquivar ou não, porque a questão está encerrada. Não há mais que se falar em vista ou produção de provas. Não tem que pautar mais nada. Está encerrada minha função como relator desse expediente administrativo”, disse Ferraz de Arruda.
Apesar do arquivamento do expediente, Maria Lúcia disse à ConJur que vai entrar com agravo regimental para reverter a decisão. Isso porque, segundo ela, os questionamentos não se limitam à licitação, mas também a atos administrativos anteriores e que deveriam ser esclarecidos pela direção da Corte, como por exemplo, a contratação do escritório de arquitetura que desenhou o projeto do prédio. Além disso, a desembargadora afirmou que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o tribunal, como o expediente administrativo questionando a licitação ainda não havia sido liberado para a pauta, e considerando que a próxima sessão do Órgão Especial será no dia 27 (por causa do feriado municipal do dia 20) – semana que antecede as eleições aos cargos diretivos do TJ-SP –, pesou na decisão de Pereira Calças “a prudência do espírito republicano para com o presidente do próximo biênio”.
“Afigura-se prudente e mais sensato, com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 49 da Lei 8.666/93, revogar a mencionada licitação, a fim de permitir que o próximo presidente deste tribunal, a ser eleito em 4/12 próximo, possa, com viés na conveniência e com mais acurácia, decidir a respeito da continuidade deste projeto institucional que esta Corte Bandeirante iniciou em 1975”, disse o presidente.
No fim de agosto, Pereira Calças apresentou aos integrantes do Órgão Especial o planejamento para construção do novo prédio do tribunal, o que inclui o projeto e o passo a passo da licitação. O valor preliminar da obra chegava a R$ 1,2 bilhão. A expectativa do presidente seria inaugurar o prédio entre 2025 e 2027.
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A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







