
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
22/04/2019

Com informações do Portal UOL
O texto da reforma da Previdência – em tramitação na Câmara dos deputados – pode ser ainda mais agressivo para o trabalhador do que ele imagina.
Isso porque, na prática, a reforma propõe que as alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passem a incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza”, não só no salário-base.
Apesar de não citar explicitamente que itens seriam esses de “qualquer natureza”, especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que a mudança no artigo pode incluir a taxação de benefícios como vale-refeição, adicional de férias e participação nos lucros integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a mudança se daria para estabelecer de forma clara quais verbas entram para a base de cálculo e quais não. O entendimento é de que a contribuição não incide sobre os benefícios porque não há natureza salarial.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







