Reforma da previdência é novamente discutida em reunião com deputado

20/02/2017

Na manhã desta segunda-feira, 20/2, a Apatej, representada pelo tesoureiro, Marcos Leite Penteado, demais entidades do Judiciário paulista, líderes de outras categorias do setor público, entre outros presentes, participaram de mais uma reunião com o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, em seu escritório político, na Capital, sobre a PEC 287 e os prejuízos da reforma da previdência para os trabalhadores. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ademir de Carvalho Benedito, representou a Corte na reunião.


Tesoureiro da Apatej, Marcos Leite Penteado, na reunião

No encontro, o deputado incentivou o reforço das articulações locais, através da entrega de carta de intimação aos parlamentares da base de cada estado, relatando os efeitos negativos de uma futura aprovação da reforma, e o fortalecimento das mobilizações.


Deputado Arnaldo Faria de Sá

“É hora de pressionar os deputados e mostrar a eles as perdas que teremos se votarem a favor da reforma”, ressaltou Arnaldo Faria de Sá, que ainda destacou que, no dia 14/3, a OAB vai apresentar um manifesto, elaborado pelo Conselho do Órgão, no Congresso Nacional, em Brasília, contra a aprovação da PEC, que deverá ser apreciada no próximo mês na Câmara dos Deputados.

Os líderes das entidades do Judiciário também demonstraram preocupação quanto à possibilidade do aumento da contribuição previdenciária, de 11 para 14%, a partir da reforma, entre outros prejuízos.

O deputado agendou nova reunião para continuar debatendo a questão da reforma da previdência no dia 6/3, às 9 horas.


Deputado com os representantes das entidades do Judiciário


Deputado e público presente na reunião

Conheça as principais propostas da PEC que prejudicam os servidores

– Padroniza a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;

– A contribuição mínima para o regime previdenciário passa a ser de 25 anos, antes era 15, com direito a somente 76% da aposentadoria;

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público mais cinco anos de cargo;

– O texto da reforma se aplica a homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos, e ignora todas as suas contribuições efetuadas durante a vida profissional;

– Já, os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45 anos deverão cumprir uma regra de transição, comprovando o cumprimento de pedágio de 50% do tempo restante que faltava para se aposentarem com paridade e integralidade;

– Para conquistar a tão sonhada aposentadoria integral, será preciso trabalhar ao longo de 49 anos. A vida toda!;

– Proibição de acúmulo de pensão e aposentadoria.

 

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