Relatora vota pela inconstitucionalidade da Lei que transforma Agentes do TJ-SP em Escreventes

13/04/2020

Rosa Weber é ministra do STF e relatora da ADIN – Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 120/2015, que permite que Agentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sejam “transformados” em Escreventes.

Weber é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5817, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A Lei Complementar 120, autorizando, mediante conversão do cargo, a transformação de Agentes em Escreventes, foi criada em 2015 durante a gestão do desembargador José Renato Nalini à frente do TJ-SP.

O objetivo era formalizar a situação de Agentes que, embora não recebessem como tal, realizavam tarefas de Escreventes.

À época, houve uma grande mobilização por parte de entidades de classe, entre elas a Apatej.

À pedido da ministra, outros entes se manifestaram, como o governo do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa de São paulo (Alesp) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), todos contrários à inconstitucionalidade levantada pela PGR e à favor da LC 120/2015.

Agora, a ADI está pendente dos votos dos demais ministros do STF. A data máxima para a apreciação é 17/04.

De acordo com o presidente da Apatej, Marcos Leite Penteado, o Marquinhos, no julgamento dessa Ação a justiça certamente irá prevalecer e a LC 120/2015 deverá ser considerada constitucional.

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