
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
13/04/2020

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 120/2015, que permite que Agentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sejam “transformados” em Escreventes.
Weber é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5817, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
A Lei Complementar 120, autorizando, mediante conversão do cargo, a transformação de Agentes em Escreventes, foi criada em 2015 durante a gestão do desembargador José Renato Nalini à frente do TJ-SP.
O objetivo era formalizar a situação de Agentes que, embora não recebessem como tal, realizavam tarefas de Escreventes.
À época, houve uma grande mobilização por parte de entidades de classe, entre elas a Apatej.
À pedido da ministra, outros entes se manifestaram, como o governo do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa de São paulo (Alesp) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), todos contrários à inconstitucionalidade levantada pela PGR e à favor da LC 120/2015.
Agora, a ADI está pendente dos votos dos demais ministros do STF. A data máxima para a apreciação é 17/04.
De acordo com o presidente da Apatej, Marcos Leite Penteado, o Marquinhos, no julgamento dessa Ação a justiça certamente irá prevalecer e a LC 120/2015 deverá ser considerada constitucional.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







