
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
21/05/2020

Com informações do Conjur e do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que servidores e magistrados do Poder Judiciário terão direito a até 20 dias de licença-paternidade em caso de adoção de adolescentes.
A resolução, publicada na segunda-feira, 18/05, no site CNJ, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do conselho e tem o objetivo de incentivar a adoção de garotas e garotos com mais de 12 anos.
De acordo com o novo texto, além dos 5 dias que determina a lei, o servidor ou magistrado poderá ter mais 15 dias de licença-paternidade desde que formule requerimento até dois dias úteis depois do nascimento ou adoção e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A prorrogação terá início imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais da licença-paternidade tradicional.
O programa licença-paternidade será regulamentado pelos órgãos do Poder Judiciário e só será aplicado aos magistrados e servidores da Justiça Estadual quando não houver lei local que reconheça o direito a um período maior de licença-paternidade.
ADOÇÃO TARDIA
A discussão dessa nova norma foi colocada em pauta depois de um questionamento feito pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) sobre a necessidade de incentivo à adoção tardia.
O Ato Normativo nº 0004277-25.2019.2.00.0000, relatado pela conselheira Flávia Pessoa, revoga disposição anterior que era considerada um desestímulo à adoção de adolescentes.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), mais de 1,8 mil dos cerca de 5 mil indivíduos aptos à adoção têm mais de 12 anos.
LICENÇA À GESTANTE
Outros assuntos relacionados a licença à gestante, licença-paternidade e licença à adoção foram tratados pelo CNJ. Uma das preocupações do conselho foi adequar seu regulamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o início da licença à gestante.
No dia 2 de abril, o STF decidiu que a data de início da licença e do salário-maternidade é a da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação for superior a duas semanas.
A Resolução 321/2020 do CNJ adota esse critério e também dá a magistrados e servidores estaduais o direito de usufruir da licença-paternidade pelo prazo estabelecido pela legislação do seu estado se esta for mais benéfica.
Além disso, essa resolução estabelece que as magistradas e servidoras que sofrerem aborto terão direito a 30 dias de licença.
Para ler a Resolução do CNJ na íntegra é só clicar AQUI

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







