Servidores e magistrados que adotarem adolescentes terão licença-paternidade de 20 dias

21/05/2020

Com informações do Conjur e do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que servidores e magistrados do Poder Judiciário terão direito a até 20 dias de licença-paternidade em caso de adoção de adolescentes.

A resolução, publicada na segunda-feira, 18/05, no site CNJ, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do conselho e tem o objetivo de incentivar a adoção de garotas e garotos com mais de 12 anos.

De acordo com o novo texto, além dos 5 dias que determina a lei, o servidor ou magistrado poderá ter mais 15 dias de licença-paternidade desde que formule requerimento até dois dias úteis depois do nascimento ou adoção e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

A prorrogação terá início imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais da licença-paternidade tradicional.

O programa licença-paternidade será regulamentado pelos órgãos do Poder Judiciário e só será aplicado aos magistrados e servidores da Justiça Estadual quando não houver lei local que reconheça o direito a um período maior de licença-paternidade.

ADOÇÃO TARDIA

A discussão dessa nova norma foi colocada em pauta depois de um questionamento feito pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) sobre a necessidade de incentivo à adoção tardia.

O Ato Normativo nº 0004277-25.2019.2.00.0000, relatado pela conselheira Flávia Pessoa, revoga disposição anterior que era considerada um desestímulo à adoção de adolescentes.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), mais de 1,8 mil dos cerca de 5 mil indivíduos aptos à adoção têm mais de 12 anos.

LICENÇA À GESTANTE

Outros assuntos relacionados a licença à gestante, licença-paternidade e licença à adoção foram tratados pelo CNJ. Uma das preocupações do conselho foi adequar seu regulamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o início da licença à gestante.

No dia 2 de abril, o STF decidiu que a data de início da licença e do salário-maternidade é a da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação for superior a duas semanas.

A Resolução 321/2020 do CNJ adota esse critério e também dá a magistrados e servidores estaduais o direito de usufruir da licença-paternidade pelo prazo estabelecido pela legislação do seu estado se esta for mais benéfica.

Além disso, essa resolução estabelece que as magistradas e servidoras que sofrerem aborto terão direito a 30 dias de licença.

Para ler a Resolução do CNJ na íntegra é só clicar AQUI

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