
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
07/06/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que estava marcado para a quinta-feira, 6, sobre a ação que pode permitir a redução da carga horária e os salários dos servidores públicos. A sessão estourou o tempo de duração da pauta do dia. Ainda não há uma data definida para um novo julgamento.
Essa é uma pauta prioritária de diversos governadores – inclusive do de São Paulo, João Doria Junior (PSDB) – e secretários de Fazenda de estados que estão com os gastos com pessoal acima do permitido.
O tema analisado pelos ministros do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 questiona alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um desses dispositivos é justamente o que previa “a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Em fevereiro deste ano oito governadores enviaram carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pedindo o restabelecimento da medida.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







