STF decide que poder público deve cortar salários de servidores grevistas

28/10/2016

O STF (Supremo Tribunal federal) decidiu nesta quinta (27), por 6 votos a 4, que o poder público deve cortar os salários de servidores em greve. A sentença tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento da corte sobre esse tema.

A tese formulada pelo Supremo diz que a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve. Acrescenta que uma eventual compensação só é cabível quando o empregador aceitar essa condição para chegar a um acordo com os trabalhadores.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli. Para ele, não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, com atraso de pagamento dos salários, por exemplo.

Votaram com Toffoli Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Discordaram Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O decano, Celso de Mello, estava ausente.

Na visão da Apatej, a medida tem o intuito de desmantelar o serviço público neste momento atual, quando acompanhamos notícias ruins para o setor em geral. “Na verdade, estão mudando o foco da discussão e tomando medidas mais fáceis para o governo. Entendo que é hora dos servidores de todo o país se unirem, pois estas decisões afetam a todos, e mostrarem força para combater estas decisões unilaterais”, ressalta o vice-presidente da entidade, Roberto da Silva.

O Supremo analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proibiu a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) de descontar em folha os vencimentos de servidores que cruzaram os braços por cerca de dois meses, em 2006. O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Barroso.

A maior parte dos ministros disse que o corte dos vencimentos não implica em retirar do cidadão o direito a protestar com os braços cruzados. O ministro Fachin defendeu, porém, que o desconto dos salários só pode acontecer por ordem judicial e se a manifestação for considerada ilegal. Na avaliação dele, apoiar tese contrário significa esvaziar o direito de greve do servidor.

Marco Aurélio Mello afirmou que os cortes na folha equivalem à punição do cidadão que exerce seus direitos. “O exercício de um direito não pode implicar de início prejuízo, e prejuízo nessa área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família”, disse o ministro.

 

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