
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
02/10/2020

Uma liminar concedida pelo desembargador do TJ-SP Antônio Carlos Malheiros que impedia aumento na contribuição dos servidores para o SPPREV foi derrubada pelos ministros do Supremo tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida no dia 25/09 pelo presidente da corte, ministro Luiz Fux.
“acolho o pedido de extensão formulado e determino a suspensão da decisão cautelar proferida nos autos do processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000, datada de 15 de setembro de 2020, até ulterior decisão nestes autos ou até o trânsito em julgado daquela ação”, escreveu Fux na decisão.
A liminar impedia a cobrança progressiva de 16% sobre o total dos vencimentos dos rendimentos dos servidores.
De acordo com a Lei Complementar nº 1.354/2020 (Reforma da Previdência do Estado), desde o dia 5 de junho de 2020 está em vigor a nova contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis, com alíquota de 16% sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS (R$ 6.101,06).
Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, será considerado, para fins de cálculo da contribuição, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.
Porém, com a edição do Decreto nº 65.021/2020, desde 18 de setembro de 2020 a contribuição dos aposentados e pensionistas é calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).
Isso significa que, dependendo da situação, o servidor pode ter desconto de até R$ 800 nos vencimentos além do que já é pago à previdência.
Para a direção da Apatej o Decreto do governador de São Paulo, João Doria Jr. (PSDB) é imoral e atenta contra os servidores, ainda mais em um momento econômico delicado como o vivido pelo país.
Com informações do Portal STF e SPPREV

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







