STF derruba liminar que impedia desconto de 16% nos vencimentos dos servidores

02/10/2020

Uma liminar concedida pelo desembargador do TJ-SP Antônio Carlos Malheiros que impedia aumento na contribuição dos servidores para o SPPREV foi derrubada pelos ministros do Supremo tribunal Federal (STF).

A decisão foi proferida no dia 25/09 pelo presidente da corte, ministro Luiz Fux.

“acolho o pedido de extensão formulado e determino a suspensão da decisão cautelar proferida nos autos do processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000, datada de 15 de setembro de 2020, até ulterior decisão nestes autos ou até o trânsito em julgado daquela ação”, escreveu Fux na decisão.

A liminar impedia a cobrança progressiva de 16% sobre o total dos vencimentos dos rendimentos dos servidores.

De acordo com a Lei Complementar nº 1.354/2020 (Reforma da Previdência do Estado), desde o dia 5 de junho de 2020 está em vigor a nova contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis, com alíquota de 16% sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS (R$ 6.101,06).

Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, será considerado, para fins de cálculo da contribuição, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.

Porém, com a edição do Decreto nº 65.021/2020, desde 18 de setembro de 2020 a contribuição dos aposentados e pensionistas é calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).

Isso significa que, dependendo da situação, o servidor pode ter desconto de até R$ 800 nos vencimentos além do que já é pago à previdência.

Para a direção da Apatej o Decreto do governador de São Paulo, João Doria Jr. (PSDB) é imoral e atenta contra os servidores, ainda mais em um momento econômico delicado como o vivido pelo país.

Com informações do Portal STF e SPPREV

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