STF diz que não cabe indenização por falta de revisão para aumentar salário

26/09/2019

Do Conjur

Servidores públicos não têm direito a indenização por não terem sido beneficiados nas revisões gerais anuais em seus vencimentos. O entendimento foi fixado por maioria, em sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, 25/9. 

A tese foi definida à tarde: “o não encaminhamento de Projeto de Lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Prevaleceu entendimento da divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o dispositivo constante do artigo 37, inciso X, da Constituição não deve ser visto como um dever específico de que a remuneração seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda à inflação apurada no período.

Segundo Barroso, revisão não significa modificação. Assim, para o ministro, o estado seria obrigado a avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, o que não significa necessariamente a concessão de aumento. O chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente e, de forma fundamentada, dispor sobre a conveniência e possibilidade, ou não, de concessão de reajuste geral anual para o funcionalismo.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de uma forma de indexação permanente, o ministro revelou o temor do retorno a uma situação de indexação ampla, geral e irrestrita, como já aconteceu no Brasil em passado recente.

Segundo o ministro, não há no texto constitucional nenhuma disposição que garanta reposição do índice inflacionário.

“Suprir essa omissão por meio de decisão judicial seria igual a legislar, o que, no seu entender, afronta a jurisprudência da Corte. Não extraio do texto constitucional comando normativo que vá permitir transformar essa omissão em indenização, com base no princípio da responsabilidade civil”, explicou. 

Para ler a matéria na íntegra é só clicar AQUI

WhatsApp Icon