
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
27/02/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde de hoje, 27, a partir das 14 horas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 que é contrária à redução da jornada de trabalho de servidores públicos com correspondente corte de seus vencimentos.
A ADI foi ajuizada por PC do B, PSB e PT questionando a validade constitucional da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Os dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estão suspensos por medida cautelar e, na prática, permitem que o Executivo ajuste os limites financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público nos casos em que não o façam.
No início do mês – por meio de uma carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli – sete estados pediram que a medida fosse reestabelecida. Eles veem na medida um meio de reajustar as suas contas, bastante pressionadas pelos gastos com pessoal ativo e inativo.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







