STF modula efeitos da decisão proferida na ADI 5817 – Escreventes Técnicos Judiciários transformados

29/06/2020

Na última sexta-feira, 26/6, foi encerrado o julgamento dos embargos interpostos na declaração da Ação Indireta de Inconstitucionalidade – ADI 5817 (que pede a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 1.260/15, do estado de São Paulo, que transforma cargos e funções de Agentes Administrativos Judiciário em cargos de  Escreventes Técnicos Judiciários), visando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

A ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e assentar a validade do ato normativo até a data da publicação da decisão do julgamento, em 12/05/2020. “Ou seja, de acordo com a decisão, os efeitos de inconstitucionalidade da lei são produzidos a partir da data do julgamento da ação. Se mantêm válidos os atos convalidados até essa data, isto é, os agentes convertidos em escreventes até a data, permanecem no cargo. Quem não teve o cargo transformado, não terá mais”, afirmou Marcos Leite Penteado, o Marquinhos, presidente da Apatej.  

Confira trecho do voto da Ministra Rosa Weber

Nos embargos de declaração interpostos pelo Governador do Estado de São Paulo.

Assim, considerando a configuração dos requisitos legais exigidos, entendo por conferir efeitos prospectivos (eficácia ex nunc) à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito da presente ação direta, fixando como marco temporal de início da sua vigência a data da publicação da decisão de julgamento (12 de maio de 2020).

Conclusão

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentar a validade do ato normativo até a data da publicação da decisão de julgamento, que ocorreu no dia 12.5.2020.

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