
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
09/04/2014
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de Mandado de Segurança em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que trata do pagamento de precatórios. A decisão foi tomada, em caráter liminar, em Reclamação ajuizada pelo governo paulista, e vale até o julgamento de mérito da ação.
O estado de São Paulo alega que o TJ desrespeitou decisão do STF para que os tribunais continuem a pagar os precatórios como vinham fazendo até março de 2013. Naquele mês, ao declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, que instituiu um novo regime de precatórios, o Supremo derrubou o uso do índice da caderneta de poupança para a correção dos precatórios.
Segundo cálculos do governo paulista, o valor total dos precatórios é cerca de R$ 83 milhões a menos do que o estipulado pela Diretoria de Execução de Precatórios do TJ paulista.
É de prudência jurídica a suspensão dos efeitos da decisão reclamada, para evitar a incidência de juros e atualização monetária em índices que possam, ao final, se mostrar inaplicáveis, levando à expedição de precatório cujo valor não se realize, afirmou Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







