
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
15/04/2019

Com informações do jornal O Dia
Em meio à pressão de governadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 6 de junho o julgamento de ações que questionam alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que discute a redução de jornada e salário de servidores públicos, é uma das que serão analisadas.
A Corte chegou a iniciar a discussão sobre o assunto em 27 de fevereiro — véspera de Carnaval —, com abertura para sustentação oral das partes, mas não houve tempo suficiente para a análise do mérito.
Endividados, à época oito Estado chegaram a enviar uma carta ao STF pedindo que a ADI fosse restabelecida. Em São Paulo,o governador João Doria Jr. (PSDB) é um dos entusiastas da ideia e seu secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, se dispôs a assinar o documento.
Caso a corte considere a regra da LRF constitucional, pelo menos dezesseis Estados poderão efetuar vinte cinco por cento de cortes salariais, reduzindo a carga horaria proporcionalmente.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







