
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
12/11/2015
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, durante a 220ª Sessão Plenária desta terça-feira (10/11), a exigência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condicionava a destinação de vagas para cota racial a candidatos que comprovassem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Os conselheiros decidiram, por unanimidade, ratificar a liminar dada pelo conselheiro Fabiano Silveira a pedido de um candidato que se sentiu prejudicado pela restrição. O entendimento foi de que não pode ser dada uma interpretação restritiva à Resolução CNJ 203/2015, que determinou, em junho, que todos os concursos públicos para o Judiciário devem reservar 20% das vagas para pessoas que se consideram pretas ou pardas.
A Resolução do CNJ não faz menção à condição socioeconômica do candidato que concorre às vagas reservadas. De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Fabiano Silveira, as ações afirmativas permitem mais do que um benefício a determinado grupo racial, mas a construção de uma sociedade pluralista e inclusiva.
A resolução do CNJ tem o objetivo de ampliar as possibilidades de acesso aos cargos e não de limitar, disse o conselheiro Silveira. Para ele, tanto a Lei 12.990 que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos – quanto a Resolução CNJ 203 não subordinam a medida afirmativa à necessidade de comprovação de desvantagem socioeconômica pelo interessado.
Condição econômica – Outro aspecto observado pelo conselheiro é que a precondição para aprovação no concurso da magistratura é o bacharelado em Direito e três anos em atividade jurídica, não sendo exagero supor que os candidatos já tenham alcançado alguma condição econômica. Não há dúvida de que a adição promovida pelo TJRJ acabou por restringir o universo dos candidatos beneficiados. A nova condição revela mais uma divergência do que propriamente um aprofundamento da resolução do CNJ, afirmou o conselheiro.
A liminar foi ratificada por unanimidade no sentido de que o TJRJ não pode exigir o critério socioeconômico a candidatos que se sujeitam à reserva de vagas. Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o último Censo do IBGE mostra que 53% da população brasileira se declara preta ou parda.
Se olharmos para o nosso Conselho, veremos que quase a unanimidade é de brancos. Penso que tomamos aqui uma decisão muito pensada e discutida, exatamente tendo em vista esses valores maiores que sinalizam para um Brasil integrado, harmonizado e pacificado, disse o ministro Lewandowski. Para ele, não há sentido fazer uma interpretação restritiva da norma do CNJ, frustrando o desejo da maioria absoluta quando ela foi aprovada.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







