Tarifas bancárias mais baratas

17/02/2009

Recentemente recebemos uma importante dica de economia financeira do funcionário Amarildo Pereira Lopes na seção “Fale Conosco” do Site da Apatej. No e-mail, o servidor destaca a Resolução 3518 do Banco Central, que segundo apurou, “determina a disponibilidade de uma conta com serviços essenciais e sem custo mensal”.




Desde março do ano passado os bancos e financeiras passaram a ter novas regras para a cobrança de tarifas, inclusive com mudanças no prazo para reajustes, que passou a ser semestral. Os serviços bancários foram divididos em quatro categorias, sendo que apenas os serviços considerados essenciais são oferecidos sem custos ao consumidor.


O principal objetivo dessa medida é regulamentar os serviços bancários prestados às Pessoas Físicas no intuito de limitar, simplificar e padronizar as tarifas bancárias facilitando o entendimento e a comparação de preços cobrados no mercado.


A medida que entrou em vigor desde de 30 de abril de 2008. estabelece quatro classes de Serviços:


Essenciais – Para os quais não há cobrança de tarifas;


Prioritários – Padronizados no nome e no fato gerador para todos os bancos, com o valor da tarifa atribuído pelo próprio banco;


Especiais – São aqueles regidos por Lei ou Regulamentações específicas, nas quais constem de maneira implícita a possibilidade de cobrança de tarifa, com destaque aqueles relativos ao Crédito Rural, SFH, Câmbio e às operações de Repasses;


Diferenciados – São aqueles em que a cobrança de tarifa é devidamente explicitada e acordada entre a Instituição Financeira e o cliente, tais como os serviços de Cartão de Crédito, de avaliação de bens recebidos em garantia e de cópias de segunda via de documento.




  • Foi criado o Pacote Padronizado para Pessoa Física;



  • Instituiu-se que o débito de tarifa somente ocorrerá na existência de saldo disponível (Saldo da conta corrente + limite do Cheque Especial).





Consumidor deve receber extrato anual de tarifas até 28 de fevereiro*





Até dia 28 de fevereiro, as instituições financeiras do país devem enviar, gratuitamente a seus clientes, um extrato com a discriminação de todas as tarifas que foram debitadas em conta corrente ou conta poupança em 2008. A determinação faz parte da resolução 3.518/2007 do Banco Central do Brasil (BC) e tem como intuito informar ao consumidor quais foram os serviços bancários pagos por ele no ano anterior. De acordo com a resolução do BC, todos os serviços bancários, passíveis de tarifação, devem ter a mesma nomenclatura, a fim facilitar o entendimento do consumidor.



A resolução também estipulou que a partir de janeiro de 2009 fosse enviado ao consumidor um extrato com todas as cobranças de tarifas efetuadas no ano anterior. Esta é uma maneira de verificar com mais clareza quais serviços foram prestados, bem como, os valores pagos ao banco. Se nesta ?prestação de conta? o consumidor detectar lesão na legislação consumerista ele pode solicitar esclarecimentos a instituição, bem como acionar o Procon.


Para mais detalhes acesse: http://bacen.gov.br/





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Apatej com informações da Redação 24HorasNews*

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