TJ envia à Alesp projeto de lei que institui nível superior para cargo de Oficial de Justiça

19/11/2013

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa Paulista Projeto de Lei Complementar n° 56/2013 que dispõe sobre o requisito de nível superior para ingresso no cargo de Oficial de Justiça e altera dispositivos na Lei Complementar no 1.111, de 25 de maio de 2010.

De acordo com o Art. 1º do PLC, para ingresso no cargo será exigido diploma de graduação em nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III da Lei Complementar n° 1.111.

Se aprovado, os servidores ocupantes no cargo de Oficial de Justiça não mais serão aplicados as disposições do artigo 7º da Lei Complementar n° 290, de 15 de julho de 1982 (Os oficiais de justiça do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil farão jus a uma ajuda de custo mensal, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da referência da carreira) e do artigo 9° e 10° da Lei Complementar n° 516, de 9 de junho de 1987 (Regime especial de trabalho judicial) , ficando-lhes concedida, em substituição a essas vantagens uma gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial – RETEJ, a ser calculada com base em 31,74% sobre os vencimentos padrão do cargo.

Tal gratificação é baseada em uma jornada com horários irregulares, com a possibilidade de expediente noturno, além de condições precárias de segurança; sobre o qual (RETEJ) incidem o adicional de tempo de serviço e a sexta parte e, incorporando aos vencimentos para todos os vencimentos legais, aplicando-se, no que couber, aos inativos e pensionistas, bem como aos servidores que já ocupam o cargo de oficiais de justiça.

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