TJ publica portaria que considera falta média e licença saúde como efetivo exercício

05/09/2013

Após reivindicações das entidades que representam os interesses dos servidores do Judiciário, ente elas a Apatej, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, assinou portaria reconhecendo falta médica e licença saúde como dias de efetivo exercício, não tendo prejuízo para a conquista da progressão continuada, desde que o servidor tenha duas avaliações de desempenho positivas.

Para o próximo período de avaliação, o Tribunal enviará à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar reduzindo o interstício de dois para um ano e regularizando as questões de licença saúde e falta médica que, a exemplo da Portaria 8.805/2013 serão consideradas como dias de efetivo exercício.

Confira a cópia da portaria:

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