
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
11/01/2019

Em razão do reajuste no valor das tarifas de ônibus, trens e metrô o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Manoel de Queiroz Pereira Calças, decidiu nesta sexta-feira, 11, majorar o pagamento do auxílio-transporte de seus servidores. O pagamento é retroativo ao dia 7/1 e terá o valor de R$ 4,30 por trajeto.
Ele autorizou ainda – no mesmo comunicado – o pagamento de indenizações devidas aos servidores. As indenizações serão pagas entre janeiro e junho e obedecerão a seguinte ordem: 1º Licença-prêmio; 2º Férias; e 3º Horas credoras.
Tanto a revisão do auxílio-transporte quanto as indenizações serão depositados juntamente com o pagamento de janeiro.
VEJA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO:
Comunicado da Presidência
Pagamento de auxílio transporte e indenizações.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica que:
– Em virtude do aumento da tarifa de ônibus para R$ 4,30, e considerando a necessidade de revisão do valor recebido pelos servidores ativos a título de auxílio transporte, majorou o auxílio diário no mesmo patamar, a partir de 7/1/19;
– Também autorizou o pagamento de indenização, com as prioridades já estabelecidas no critério anterior (1º licença-prêmio, 2º férias, 3º horas credoras), durante o período de janeiro a junho de 2019, no quantitativo de dias possível dentro do orçamento do Tribunal de Justiça.
Os dois itens já serão atualizados no pagamento de janeiro (com recebimento no 4º dia útil de fevereiro).

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







