
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
04/09/2013
A presidência do Tribunal de Justiça divulgou comunicado nesta quarta-feira, 3/9, informando que estão abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2013 para os cargos de:
AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
CONTADOR JUDICIÁRIO
OFICIAL DE JUSTIÇA
PSICÓLOGO JUDICIÁRIO
De acordo com o comunicado, não estão destinadas no processo de remoção vagas criadas pela Lei 1.906/78, em razão das restrições de atividades determinadas pela referida lei. Assim os Oficiais de Justiça que ocupam cargo criado pela Lei 1.906/78 não poderão se inscrever no processo de remoção-2013.
Na última reunião entre o comitê de remoção e o Tribunal, realizada no dia 16 de agosto, conseguimos aprovar a remoção de ofício dos agentes de serviços, bem como os agentes operacionais, sem disputar vagas no processo de remoção, uma vez que esses cargos foram terceirizados pelo TJ, como por exemplo vigia e auxiliares de limpeza. Requisito necessário para essa pretensão é que o servidor esteja há no mínimo 1 ano no mesmo posto de trabalho.
O prazo para as inscrições será de 05/9/2013 a 16/9/2013, exclusivamente pelo sistema informatizado que estará disponível no Portal dos Servidores e no endereço eletrônico http://remocao.rh.tjsp.jus.br
O sistema também estará disponível na internet no endereço: www.tjsp.jus.br/remocao
O processo de remoção está disciplinado na Portaria nº 8662/2012 e, por determinação do Comitê de Remoção, o Tribunal destaca que para a escolha dos critérios de desempate deverão ser observados:
UNIÃO DE CÔNJUGE: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge reside, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório. A união de cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida for na mesma cidade de residência do cônjuge.
DOENÇA PRÓPRIA OU DE DEPENDENTE LEGAL: além do exigido na Portaria nº 8662/2012, se for alegada doença de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal.
MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: não há necessidade de comprovação por documentos. A visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de remoção para conferência durante o período de desistência.
MAIOR NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: anexar, separadamente, para cada dependente os documentos comprobatórios necessários.
Na página inicial do sistema informatizado do processo de remoção estará disponibilizado Manual de Instruções a respeito do assunto.
O tribunal comunica também aos servidores com pedidos de relotação já protocolados e cadastrados no Banco de Permutas que, havendo interesse, deverão inscrever-se no Processo de Remoção, observadas as regras da Portaria nº 8.662/2012.
Além disso, ainda segundo o comunicado do TJ, o processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança perderá o comissionamento.
Dúvidas poderão ser dirimidas apenas pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







