
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
24/11/2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Notícia Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 24/11, o recadastramento anual de servidores e magistrados inativos.
O recadastramento será realizado nas instituições bancárias credenciadas, conforme opção bancária já efetuada pelo servidor ou magistrado a partir do mês de janeiro/2021.
O recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do magistrado ou servidor inativo, em qualquer agência do território nacional, preferencialmente naquela onde mantém relacionamento.
Para maior comodidade, devem ser observadas as orientações das instituições bancárias quanto ao melhor período e/ou horário para a realização do recadastramento.
Durante a permanência nas agências, devem ser observadas as orientações sanitárias para prevenção à covid-19, como uso de máscara e distanciamento social, sendo recomendável também verificar o horário de atendimento da instituição bancária, visto que muitas sofreram alteração em decorrência da pandemia.
Eventuais dúvidas quanto ao recadastramento entrar em contato com a sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br (servidores) ou sema3.2.1@tjsp.jus.br (magistrados).

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







