TJ-SP apresenta as emendas do Orçamento 2009

03/11/2008

 As emendas foram divulgadas pelo juiz assessor James Siano e elaboradas pelo desembargadorArmando Sérgio Toledo, integrante da Comissão Legislativa.


As entidades do judiciário irão reunir-se para discutir a criação de emendas próprias, já que não houve possibilidade de parceria entre TJ e representantes do judiciário na elaboração do documento.


Confira na íntegra as emendas apresentadas:


EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008




REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, CRECHE E FUNERAL.




REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 3 1 181.553.517 94.446.936+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 94.446.936-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO




JUSTIFICATIVA




O Projeto de Lei considera à conta dos recursos do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça ? Fonte 3, valores correspondentes aos Auxílios Alimentação, Creche e Funeral no total de R$ 94.446.936, obtido no detalhamento junto à Secretaria de Economia e Planejamento.




Tais Auxílios têm previsões em diplomas legais (estadual e federal) para suas concessões ? Lei nº 7.524 de 28/10/1991 relativo à Alimentação; Lei nº 10.261 de 02/10/1968, Lei Complementar nº 180 de 12/05/1978 e Lei 1.012 de 06/07/2007 referentes à Creche e Funeral, entretanto, a rigor, suas naturezas não se inserem nos comandos da Lei nº 8.876 de 02/09/1994 alterada pela Lei nº 12.395 de 21/07/2006, que dispõe sobre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – FED.




A presente emenda tem como objetivo assegurar dotação necessária em Outras Despesas Correntes, (elemento 08 ? Outros Benefícios Assistenciais R$ 11.016.793 e 46 ? Auxílio Alimentação R$ 83.430.143), na Fonte 1 ? Tesouro do Estado, para cobertura desses Auxílios, esclarecendo que os recursos que se alocam junto ao FED, que dependem da efetiva arrecadação de receita, mesmo com essa desoneração, ainda se projetam insuficientes para suprirem todas as despesas já contratadas, de custeio, manutenção e investimento do Órgão.






EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008






REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA A SER UTILIZADO NA AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA VIDEOCONFERÊNCIA.




REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 4 1 0 36.000.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 36.000.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO






JUSTIFICATIVA




A presente emenda destina recursos necessários e específicos para aquisição de 150 equipamentos para videoconferência, que permitam ao juiz condutor do processo agilizar as audiência, interrogatórios e instruções, bem como todo o trabalho do judiciário, porque elimina a carta precatória e o transporte de presos em longas distâncias, libera um contingente policial para escolta não o tirando das ruas, acaba com gastos desnecessários e situações de riscos, traduzindo-se em medida preventiva para a segurança geral do Estado.




As instalações desses equipamentos propiciam a usuários em locais distantes se comunicar em tempo real, minimiza custos e otimiza tempo, economiza despesas que o Poder Executivo suporta no que respeita à Segurança e logística nos transportes de presos.




Essa ferramenta já foi amplamente testada e aprovada, e é hoje utilizada nas maiores cortes criminais do mundo com vantagens significativas ao modelo arcaico e tradicional de trazer o sentenciado junto ao magistrado processante.




Por se tratar de interesse conjunto dos poderes envolvidos, e sobretudo por ter o Tribunal de Justiça recursos orçamentários comprovadamente escassos, onere-se à Fonte 1 ? Tesouro do Estado, e vincule-se a dotação à aquisição proposta.




EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008


REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PAGAMENTO DO AUMENTO NO SERVIÇO DE COMPROVANTE DE ENTREGA SEED DOS CORREIOS.






REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 3 1 181.553.517 51.036.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 51.036.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO






JUSTIFICATIVA




A presente emenda destina recursos necessários e suficientes para, tão somente, suportar a substituição promovida pela Empresa de Correios e Telégrafos ? ECT (empresa estatal que detém o monopólio de correios) no serviço de comprovante de entrega SEED, pelo AR Digital. Por estimativa, a base mensal que em 2008 é de R$ 1.410.000, passará em 2009 para R$ 5.663.000, representando um acréscimo da ordem de R$ 4.253.000/mês, que anualizada importa em R$ 51.036.000.




Tendo em vista que a ECT só comunicou esse aumento após a remessa da Proposta Orçamentária Setorial ? POS do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Economia e Planejamento, essa emenda se faz necessária em razão da relevância dessa majoração que requer providência efetiva para o aporte de dotação para este fim no próximo exercício, sob pena de comprometer drasticamente o atendimento jurisdicional do Tribunal de Justiça.










EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008


REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA AMPLIAÇÃO DO DATA CENTER DO TJSP








REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 4 1 0 20.000.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 20.000.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO










JUSTIFICATIVA






A finalidade da presente emenda visa ampliar o Centro de Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão de estar chegando em seu limite de processamento e armazenamento de informações, devido ao volume crescente de processos entrados.




A medida é urgente, sob pena de atingir um patamar que levará o sistema ao colapso, sendo necessário, preventivamente, em curto prazo, equacionar a dimensão tecnológica do equipamento, haja vista que 50% dos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e 35% dos em andamento do Superior Tribunal de Justiça pertencem a São Paulo.


 


EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008


REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SUBSTITUIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES EM COMODATO








REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 4 1 0 6.000.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 6.000.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO








JUSTIFICATIVA


A presente emenda visa a substituição de 3.000 microcomputadores cedidos pelo Sistema de Comodato pelo Banco Nossa Caixa S/A desde o ano de 2.001, os quais, embora defasados e insuficientes em sua configuração terão que ser devolvidos.




A atualização em questão é medida de urgência face às novas tecnologias e programas que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Justiça.


 


EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008


REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA A SER UTILIZADO NA AQUISIÇÃO DE PUBLICAÇÕES E SOFTWARES ESPECIALIZADOS.



 




REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 3 1 181.553.517 11.225.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 11.225.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO


 








JUSTIFICATIVA






A emenda proposta tem por finalidade prover com os recursos necessários a aquisição de publicações e softwares especializados para garantir o desenvolvimento do gigantesco volume de trabalho do Poder Judiciário, em especial do Tribunal de Justiça, que exige respostas rápidas e precisas garantindo aprimoramento da atividade jurisdicional e melhor produtividade aos cerca de 1800 magistrados na 1ª Instância e 445 na 2ª Instância.


 


EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008


REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA TIPO INTERNET POR PROTOCOLO – IP






REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 3 1 181.553.517 7.000.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 7.000.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO








JUSTIFICATIVA




A presente emenda tem por finalidade adquirir serviços necessários, visando, parcial e paulatinamente, durante o próximo exercício, substituir o atual modelo de comunicação de telefonia por este novo sistema via Internet, objetivando sobretudo a diminuição de custos, além de maior segurança e agilização nas comunicações institucionais.




Essa nova modalidade tem-se provado eficiente e eficaz, com reais vantagens na uniformização do conceito de telefonia, não ficando o usuário a mercê das variações de preços e condições das empresas detentoras da concessão.


 


EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008




REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ATENDIMENTO EMERGENCIAL DE PRIMEIROS SOCORROS








REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 4 1 0 8.7500.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 8.750.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO




JUSTIFICATIVA




Objetiva a presente emenda cumprir normas internacionais e nacionais vigentes de saúde e medicina para atendimento de emergência em locais de grande circulação de pessoas, obrigando entes públicos e privados a manter uma estrutura básica que possibilite intervenção rápida e assistência de primeiros socorros com equipamentos como: desfibriladores cardíacos, eletrocardiogramas, ambulatórios, ambulâncias e outros de última geração que permitam garantir a saúde e a vida dos funcionários e das pessoas usuárias das dependências do Tribunal de Justiça.








EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008




REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA AQUISIÇÃO E INSTAÇÃO DE TERMINAIS DE CONSULTA NOS FÓRUNS DO ESTADO.








REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 4 1 0 8.000.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 8.000.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO




JUSTIFICATIVA




A presente emenda tem como objetivo, dentro do escopo geral de promover a universalização das informações do Tribunal de Justiça, em complemento a outras ferramentas já existentes e em implantação, oferecer àqueles cidadãos que não tem acesso aos meios digitais informatizados via rede mundial, terminais de consulta que disponibilizarão informações institucionais da justiça estadual, principalmente quanto aos andamentos processuais, editais, pautas de julgamentos, assim como, dados sobre endereços e telefones diversos do órgão, horários de funcionamento, feriados forenses, comunicados gerais, tudo isso para contribuir com a transparência do serviço público e garantir o acesso à justiça.




Esse instrumento, ao fim, socializa e inclui todos os usuários que tem interesses em demandas judiciais, bem como à população como um todo.






EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008


REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E CONHECIMENTO ESTATÍSTICO ? PCE




REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 3 1 181.553.517 15.000.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 15.000.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO




JUSTIFICATIVA




Tendo em vista a integração com as demais atualizações tecnológicas da informação nos processos judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça, faz-se necessário um mapeamento minucioso, preciso e dinâmico das suas potencialidades e demandas, para propiciar tomadas de decisões quanto a real conjuntura das situações processuais por cidade, comarca e região do estado.




Isto significa saber, entre outras, quais comarcas tiveram aumento ou diminuição no número de processos e audiências realizadas; quantos cresceram ou decresceram as distribuições de ações; quais fóruns e quantos juízes e funcionários estão sendo empregados para dar conta dos serviços; quantas ações e decisões foram proferidas em certo mês ou período do ano; estas dentre outras questões se bem respondidas e avaliadas ensejarão numa melhor racionalização e utilização dos recursos destinados à esta Corte paulista.




Conhecendo as variáveis através de informações técnico-estatística confiável das atividades jurisdicionais, será possível alocar recursos humanos e materiais a cada localidade, maximizando as verbas aplicadas.




Requer a presente propositura suprir com espaços, funcionários especializados, equipamentos e parcerias com a USP e UNESP (universidades estaduais), ainda que onerosa, para treinar e manter a qualidade desses serviços.




EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008


REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇAS NOS PRÉDIOS DO TJSP




REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 4 1 0 5.500.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 5.500.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO




JUSTIFICATIVA




O controle do fluxo de pessoas nos diversos prédios do Tribunal de Justiça é hoje condição de funcionamento seguro do Poder Judiciário Paulista. Equipamentos precisam ser instalados em novos locais e modernizados onde já os possuem.




A finalidade, além de preservar a segurança das pessoas, estende também ao do patrimônio próprio e na guarda e depósito de armas, bens, e produtos apreendidos em prática delituosa. São câmeras de circuito fechado; rádios de comunicação; sensores de detecção de metais e agentes químicos; aparelhos de raios-x e computadores para gerenciamento desses sistemas.




A presente emenda portanto, é essencial para implantar e manter a segurança em todas as dependências do Tribunal, propiciando por outro lado economia significativa na contratação de mão de obra de vigilância.




EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008


REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AOS CONCILIADORES E MEDIADORES QUE ATUAM NO ÂMBITO DO DIREITO CIVEL E PUBLICO.




REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 3 1 181.553.517 1.920.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 1.920.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO




JUSTIFICATIVA




Esta emenda visa destinar reforçar os recursos do orçamento do Tribunal de Justiça em elemento próprio de Outras Despesas Correntes, para custear minimamente, a título de Ajuda de Custo, o trabalho dos Conciliadores e Mediadores que sustentam o sistema de conciliação e mediação processual e extraprocessual.




A atividade tem proporcionado significativa economia nos cofres públicos, evitando custos que decorreriam se muitas ações prosperassem sobrecarregando ainda mais os serviços da Justiça.




EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008




REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA UNIFICAR OS SISTEMAS INFORMATIZADOS




REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 3 1 181.553.517 15.000.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 15.000.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO








JUSTIFICATIVA






A presente emenda tem por finalidade garantir recursos para o Tribunal de Justiça a fim de promover a integração entre os mais diversos sistemas informatizados que foram ao longo do tempo sendo desenvolvidos e/ou adquiridos. A necessidade de sintonia entre os diversos programas se faz premente para gerar consistências nos processamentos em todas as instâncias do Judiciário Paulista. A ausência de uma interface em que haja um diálogo entre os sistemas, por exemplo entre a 1ª e 2ª Instância; entre os ramos do Direito Público, Privado e Criminal; entre a administração de pessoal, finanças e orçamento, e a gestão de bens, materiais e do conhecimento; é fator primordial capaz de aglutinar a complexidade e o tamanho do Tribunal de Justiça.




Sistemas compatibilizados que se interligam e se completam, proporcionam controles precisos, economizam despesas, viabilizam decisões rápidas e aceleram os julgamentos.






EMENDA Nº , AO PROJETO DE LEI Nº 643/2008




REMANEJA RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APERFECIONAMENTO DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA








REMANEJAMENTOS


Funcional Programática


Q OR UO FN SFN PG NPA GD FR (Dotação (R$) Remanejamento +/-


1-B 03000 03001 02 061 0303 4826 3 1 181.553.517 5.800.000+


Prog.: PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ação: DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA


Produto: AÇÕES JULGADAS (unidade) 5.900.000




2-B 21000 21002 28 846 0000 5029 3 1 299.998.928 5.800.000-


Prog.: ENCARGOS GERAIS


Ação: PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO




JUSTIFICATIVA




A Escola Paulista da Magistratura ? EPM é um centro de excelência do conhecimento jurídico que irradia, com visão inovadora, a prática do ofício de interpretar leis e julgar ações; prepara os interessados em superar os mais difíceis escaninhos do processamento das lides. São juízes, promotores de justiça, procuradores de estado, defensores públicos, delegados de polícia, oficiais da Policia Militar, advogados, estudantes e o público em geral que freqüentam seus cursos.




A presente emenda visa prover a EPM, com recursos para a sua finalidade precípua, aperfeiçoar os operadores do direito, os magistrados, funcionários e demais interessados.


 


 


Com informações da Apatej





WhatsApp Icon